Vender
parceirocompraespecialafiliada
Trava Estepe Antifurto Original Arad S10 Roda Aro 18 2022 - Texas 4X4
1 de 6
Trava Estepe Antifurto Original Arad S10 Roda Aro 18 2022
(cód. magazineluiza.com hahe3k4807)
R$ 266,42 em 4x de R$ 66,61 sem juros
ou R$ 239,78
no PixVendido e entregue por
Informações do Produto
Trava estepe antifurto original arad s10 roda aro 18 2022 Trava estepe antifurto original arad s10 roda aro 18 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Sobre o produto: Estacione sua s10 com mais tranquilidade e segurança ao investir em uma boa trava de estepe antifurto. Até porque os furtos de estepe podem se tornar um grande prejuízo para os motoristas, tendo que pagar para substituir o que foi roubado. Por isso, a trava antifurto estepe garante mais segurança e evita esse problema. Feita em aço e latão cromado de excelente qualidade, essa trava antifurto estepe é garantia de proteção. Ela é desenvolvida especialmente para s10 de 2018 a 2023. Além disso, para usar essa trava de estepe não precisa fazer nenhum furo ou alteração no veículo, mantendo sua originalidade. Especificações: Trava em resistente aço e latão cromado. Sistema de abertura com chave, tecnologia multiponto. Acompanha um par de chaves multiponto. Capa protetora em termoplástico contra poeiras e umidade. Conteúdo da embalagem: 02 - chaves multiponto. 01 - haste. 01 - trava. 01 - chave. 01 - manual de instrução. Compatível com: Chevrolet s10 2018 à 2023. (compatível para todas as versões com roda aro 18 polegadas) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Trava estepe antifurto original arad s10 roda aro 18 18-23 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela texas 4x4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para carros e pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.