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Tinta Para Epson WP-4011 4511 4022 4532 4521 4592 T678 Black 250ml Platinum - Toner Vale
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Tinta Para Epson WP-4011 4511 4022 4532 4521 4592 T678 Black 250ml Platinum
(cód. magazineluiza.com he3hfj306b)
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Informações do Produto
Todos nós sabemos o quanto é difícil escolher a Tinta certa para nossa impressora em um mercado onde está inflamado de tintas sem qualidade que entopem ou ressecam os cartuchos, porém a Toner Vale Formula a mais de 20 anos a melhor Garrafa de Tinta para impressora, sendo produzidas para cada fabricante e modelo de impressora respeitando suas especificações, características e em especial seus bicos ejetores, para atingir a melhor qualidade nas impressões domesticas, escolares ou profissional gerando economia, qualidade e fidelidade de cores que você procura, já estamos prontos para as novas gerações de garrafa de Tinta, Ink Tank, Smart tank e todas as tanques de tinta do mercado. Especificação do Produto: Tinta Para Impressora Epson WP-4011 4511 4022 4532 4521 4592 T678 Black 250ml Cores: Black Tipo: Corante Marca da Tinta: Toner Vale Linha: Platinum - Evita ressecamentos Conteúdo: 250ml Para utilização no Cartucho: Epson WP-4011 4511 4022 4532 4521 4592 T678 Black Impressoras Compatíveis: para a impressora Epson WorkForce Pro 4011 para a impressora Epson WorkForce Pro 4511 para a impressora Epson WorkForce Pro 4022 para a impressora Epson WorkForce Pro 4532 para a impressora Epson WorkForce Pro 4521 para a impressora Epson WorkForce Pro 4531 para a impressora Epson WorkForce Pro 4092 para a impressora Epson WorkForce Pro 4592 Itens Inclusos: 1 Garrafa de Tinta Black Corante com 250ml kite1: Acompanha Kit Acessórios: 1 Bico Aplicador 1 Par de Luvas 1 Seringa 1 Agulha Validade: 2 anos Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.