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Tambor Imagem P/ Laserjet Pro M118dw M203dn M203dw + 2 Toner - Ares / Byqualy / Premium Quality / Premium / Monocron
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Tambor Imagem P/ Laserjet Pro M118dw M203dn M203dw + 2 Toner
(cód. magazineluiza.com cgg776a9jh)
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Informações do Produto
Kit 1x Tambor de imagem +2x Toner Produto novo, lacrado na caixa.Produto completo, pronto para uso. Tambor De Imagem COMPLETO Compatível com Cf232a 32a 232a 232 Laserjet Drum Cilindro Kit Cilindro Completo Compativel com M203 M227 M227FDW 232 CF232A 32A ESPECIFICAÇÕES: TAMBOR DE IMAGEM Marca: Ares / Byqualy / Premium Quality / Premium / Monocron Cor da impressão: pretoTecnologia de impressão: laser monocromaticoCapacidade/Rendimento: 23.000 paginas com 5% de cobertura no padrão ISO Para uso em: LaserJet M203LaserJet M203DNLaserJet M203DWLaserJet Pro M203DNLaserJet Pro M203DW ESPECIFICAÇÕES: Cartucho de Toner, modelo compatível com CF230A Cor: Preto - Black - BK Rendimento: até 1.600 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso (com chip) Marca: Ares / Byqualy / Premium Quality / Premium / Monocron -> Peça nova, embalada e lacrada. -> Envio rápido, após confirmação de pagamento. -> Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo. -> Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, não danifica sua impressora. -> Pode ser feito a remanufatura após utilização. -> Peça vai na embalagem lacrada e com proteção para o transporte. -> Sua impressora funcionará perfeitamente, sem perda de qualidade de impressão. Imagens meramente ilustrativas. Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.