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Soleira Aço Inox Escovado Porta Original Mult Renegade 15-22 - Texas 4X4
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Soleira Aço Inox Escovado Porta Original Mult Renegade 15-22
(cód. magazineluiza.com fk0bg6k80b)
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Informações do Produto
Soleira Aço Inox Escovado Porta Original Mult Renegade 15-22 Soleira Aço Inox Escovado Porta Original Mult Renegade 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Pelo fato de ser produzida em Aço Inoxidável, esta Soleira é super-resistente e não enferruja. A instalação é Fácil, e pode ser feita em casa sem nenhum problema. A fixação é personalizada, é feita com Fita 3M Especial, que não altera a espessura do Produto, garantindo assim excelente durabilidade sem causar danos ao seu veículo. A Soleira de Porta protege seu carro contra riscos, além de proporcionar um visual esportivo para o automóvel, pois é personalizado e fabricado sob medida para cada veículo com alto padrão de tecnologia e matéria prima. Especificações: Alta resistência. Rigoroso controle de qualidade. Maior cobertura da área das soleiras. Corte e gravação a laser. Identificação do modelo de cada soleira. Não deixa rebarba por ser cortado a laser. Fabricado em aço inox escovado de 0,6mm de alta qualidade. Fixação por fita dupla face 3M, a melhor do mercado. Tamanho Dianteira : 45 cm X 05 cm (CxA). Tamanho Traseira : 20 cm X 05 cm (CxA). Conteúdo da Embalagem: 02 - Soleiras Dianteiras. 02 - Soleiras Traseiras. Compatível com: Jeep Renegade 2015 à 2022 (compatível para todas as versões) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Soleira Aço Inox Escovado Porta Original Mult Renegade 15-22 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para Motos, Carros Sedan e Hatch, SUVs e Pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.