Vender

parceirocompraespecialafiliada

Resistencia ar condicionado ASX 18-22 sistema DENSO Original - Mitsubishi
Imagem de Resistencia ar condicionado ASX 18-22 sistema DENSO Original
Imagem de Resistencia ar condicionado ASX 18-22 sistema DENSO Original
Imagem de Resistencia ar condicionado ASX 18-22 sistema DENSO Original
1 de 3

Resistencia ar condicionado ASX 18-22 sistema DENSO Original

(cód. magazineluiza.com jf53akfa78)

R$ 214,11 em 3x de R$ 71,37 sem juros

ou R$ 214,11

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. -- Atenção: Produto retirado de caixa evaporadora do ar condiconando, NOVA SEM USO ORIGINAL conforme foto do anuncio. -- -- Temos TODOS os itens da caixa evaporadora NOVOS para venda como: EVAPORADOR, RADIADOR DO AR QUENTE, RESISTENCIA, ATUADOR DA CAIXA EVAPORADORA E COMPONENTES ASSIM COMO A CAIXA EVAPORADORA COMPLETA, CONSULTE-NOS. -- Resistencia do ar condicionado - SISTEMA DENSO - CAIXA EVAPORADOR PRETA - Aplicação: Mitsubishi ASX 2018-2022 Mitsubishi Outlander Sport 2020-2022 Produto Original Mitsubishi Marca: Mitsubishi - DENSO Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 6 Meses para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.