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Regulação do exercício das responsabilidades parentais nos casos de divórcio

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Informações do Produto

A 8.a edição deste livro divulga a posição de países congéneres do nosso e da União Europeia sobre a utilização da chamada "síndrome de alienação parental" como critério de decisão nos processos de guarda de crianças. Em Itália, o Supremo Tribunal, no acórdão de 21-01-2021, considerou a "síndrome de alienação parental" uma forma de discriminação das mulheres. Em Espanha, o legislador afirmou que a utilização da síndrome de alienação parental constitui violência institucional sobre as mulheres (Lei 17/2020, de 22-12) e vinculou os poderes públicos a tomar medidas para impedir que este critério, sem validade científica, seja tomado em consideração (Lei n.o 8/2021, de 4 de junho). O Parlamento Europeu, na Resolução de 6 de outubro de 2021, insta os Estados Membros a não reconhecerem o conceito de alienação parental na sua prática judicial. ISBN-10: 9789894000396ISBN-13: 9789894000396Páginas: 646Edição: 8a EDIÇÃO - 2021Data edição: 2021-12-01 00:00:00Autor: SOTTOMAYOR, MARIA CLARA

Ficha Técnica