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Rack Travessa Teto Kia Sportage 2010 A 2016 Prata Prata - Projecar
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Rack Travessa Teto Kia Sportage 2010 A 2016 Prata Prata
(cód. magazineluiza.com kaj9851h3h)
R$ 422,94 em 7x de R$ 60,42 sem juros
ou R$ 359,50
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Informações do Produto
Rack Travessa De Teto Kia Sportage 2010 A 2016 Prata Prata Especifico Par de travessa de longarina de teto na cor prata Cores: Produto disponível na cor prata Aplicação: Modelo: sportage com longarina de teto (modelo longarina integrada, ou seja sem espaço entre a longarina e o teto) Instalação: Sugestão de uso: Para transportar todo tipo de bagagem e equipamento esportivo. Podem ser utilizados como base para a instalação de outros acessórios, como bagageiros fechados ou abertos, suportes de bicicletas, suportes de caiaques, pranchas de surf, escadas e etc. Observações importantes: Verifique a capacidade de carga do teto do seu carro no manual do proprietário do veículo. Respeite sempre a capacidade de carga estipulado no manual. As travessas poderão causar ruídos devido ao corte de vento, no entanto o perfil aerodinâmico desta travessa reduz consideravelmente, mas não o elimina. Não é caracterizado defeito no produto o eventual ruídos Composição do kit: - 2 travessas - kit de proteção à base de material eva para fixação nas ponteiras das travessas. Ficha-técnica: - fabricante: projecar - material: alumínio - design do perfil: aerodinâmico - medidas do perfil: 7 cm larg. X 2 cm alt. - pintura: eletrostática, super resistente - instalação: nas longarinas do teto do veículo - capacidade de carga: 45kg distribuídos (verificar a capacidade de carga de seu veículo) - cor predominante: prata - borracha centralizada no perfil para maior aderência de sua bagagem - perfil reforçado internamente - sistema - t track - no perfil, facilita a instalação de acessórios Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados). Boa compra... Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.