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Rack Bagageiro Teto Modelo Corsa Wind Preto Preto Especifico - Projecar
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Rack Bagageiro Teto Modelo Corsa Wind Preto Preto Especifico
(cód. magazineluiza.com hh99174ch2)
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Informações do Produto
Rack Bagageiro De Teto Modelo Corsa Wind Preto Preto Especifico Rack bagageiro de teto completo corsa wind 2 portas (não serve no 4 portas) (nao serve e não é possível adaptar no modelo classic e nem no 4 portas) Bagageiro automotivo de teto - longarinas + travessas A instalação desse bagageiro não necessita de furos ou adaptações apenas a substituição do friso do teto. Fabricado em alumínio, o bagageiro projecar recebe pintura eletrostática na cor preto e possui capacidade de carga de até 45kg distribuídos (verificar capacidade de carga do teto do veículo). Cor: disponível na cor preto Aplicação: Montadora: chevrolet Modelo: corsa wind 2 portas (não serve no 4 portas ou classic) Ano: 1994 à 2001 Composição do rack: 2 - frisos (trilhos) 2 - travessas 1 - kit de proteção filetes de borrachas (para proteger as partes dos trilhos que entram em contato com o teto do veículo) 1 - manual de instalação Observações importantes: Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no manual do proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo. Todo bagageiro poderá causar ruídos devido ao corte de vento. O perfil aerodinâmico do bagageiro reduz os ruídos, mas não os elimina totalmente. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruídos. As travessas do bagageiro são fixas (ou seja não corre) sobre os trilhos que são fixado no friso do teto do veículo. Ficha técnica: Fabricante: projecar Material: alumínio Pintura: eletrostática Medidas do perfil (travessas): 4cm largura x 2cm altura Capacidade de carga: 45 kg distribuídos (prevalecer a capacidade de carga do teto do veiculo, veja no manual) Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados). Boa compra... Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.