Vender

parceirocompraespecialafiliada

Prato mola superior mwm 229 / x10 / x12 - 6.90 7. 2rd109641 - IMP
Imagem de Prato mola superior mwm 229 / x10 / x12 - 6.90 7. 2rd109641
1 de 1

Prato mola superior mwm 229 / x10 / x12 - 6.90 7. 2rd109641

(cód. magazineluiza.com ahh81603g5)

R$ 42,74

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

PRODUTO: PRATO MOLA SUPERIOR Aplicação: MWM 229 / X10 / X12 - 6.90 7.90 7.110 11.130 13.130 11.140 12.140H 14.140 7.100 8.140 8.120 8.150 12.140T 12.180 14.150 13.150 13.180 15.180 17.180 17.210 23.210 17.240OT 8.150E 9.150E 13.180E 15.180E 26.260E 31.260E 17.230EOD 17.260EOT Código global: 2RD109641 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 002

Ficha Técnica