Vender

parceirocompraespecialafiliada

Ponteira estriada deslizante arvore transmissao t 2-40-1521 - IMP
Imagem de Ponteira estriada deslizante arvore transmissao t 2-40-1521
1 de 1

Ponteira estriada deslizante arvore transmissao t 2-40-1521

(cód. magazineluiza.com dacf9e8kg8)

R$ 324,23 em 5x de R$ 64,85 sem juros

ou R$ 324,23

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

PRODUTO: PONTEIRA ESTRIADA DESLIZANTE ARVORE TRANSMISSAO TRAZEIRA Aplicação: FORD F1000 4X2 92...GM D10-D14-D20 AGRALE 1600D 1800D 4500D 5000D 5010D F1000 D G Código global: 2-40-1521 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 002

Ficha Técnica