Vender

parceirocompraespecialafiliada

Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017 - Texas 4X4
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017
1 de 6

Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo Renegade 2017

(cód. magazineluiza.com ec51j1gk78)

R$ 99,25

no Pix
(15% de desconto no pix)

Vendido e entregue por

Informações do Produto

Para barro lameiro traseiro direito esquerdo renegade 2017 O para barro é um acessório para a sua renegade que vai ajudar a proteger o seu veículo do barro e de outros resíduos, evitando a corrosão e os riscos na sua picape. Fabricado em polietileno material resistente ao clima, é de fácil instalação e ótimo acabamento. Especificações: Produto fabricado em polietileno com maior resistência a impactos. Produto leve e de ótima qualidade. Molde exclusivo para renegade. Modelo flexível com alta resistência. Máximo em acabamento. Fácil instalação. Conteúdo da embalagem: 01 - para barro traseiro direito. 01 - para barro traseiro esquerdo. Dimensões do produto: Comprimento: 37,5 cm Largura: 27 cm Compatível com: Jeep renegade 2016 à 2023. (compatível para todas as versões) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Para barro lameiro traseiro direito esquerdo renegade 16-23 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela texas 4x4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para motos, carros sedan e hatch, suvs e pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.

Ficha Técnica