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Par Suporte Guia Parachoque Dianteiro Hilux Sw4 05 06 A 2011 - DFEB
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Par Suporte Guia Parachoque Dianteiro Hilux Sw4 05 06 A 2011
(cód. magazineluiza.com jj9ec0h595)
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Informações do Produto
Suporte Guia Parachoque Dianteiro Toyota SW4 – Alta Qualidade e Segurança O Suporte Guia Parachoque Dianteiro é essencial para garantir a fixação precisa e alinhamento perfeito do parachoque do seu veículo, preservando a originalidade e reforçando a segurança. Além de integrar a estrutura de montagem do parachoque, proporciona um acabamento impecável e evita folgas ou desalinhamentos. Produzido em plástico de alta resistência e durabilidade, este suporte foi projetado para suportar as condições do dia a dia e manter o parachoque firmemente posicionado, aumentando a vida útil da peça e reduzindo a necessidade de manutenções. Compatibilidade • Toyota SW4 2005 • Toyota SW4 2006 • Toyota SW4 2007 • Toyota SW4 2008 • Toyota SW4 2009 • Toyota SW4 2010 • Toyota SW4 2011 Especificações Técnicas • Função: Suporte Guia para Fixação do Parachoque • Material: Plástico resistente de alta qualidade • Durabilidade: Longa vida útil, ideal para uso contínuo • Instalação: Fácil montagem, não requer adaptações • Produto: Novo e em perfeitas condições Atenção • Garantia: 90 dias (conforme legislação vigente) • Unidade: Valor referente AO PAR DE GUIAS • Responsabilidade de Instalação: A instalação incorreta pode comprometer o desempenho. Recomendação: Procure um profissional especializado para garantir a fixação correta. • Garantia do vendedor: 3 meses Vantagens do Produto • Manutenção do design original do veículo, sem alterações estruturais. • Fixação precisa, eliminando folgas ou vibrações no parachoque. • Ideal para reposição e reparos rápidos, preservando o valor e a estética do carro. Invista em peças de alta qualidade para manter seu veículo sempre alinhado e seguro. Aproveite esta oportunidade e mantenha sua Toyota SW4 impecável! Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.