Vender

parceirocompraespecialafiliada

Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo - Chevrolet
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
Imagem de Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo
1 de 8

Par Parabarro Corsa E Montana 2002 A 2010 2011 Modelo Novo

(cód. magazineluiza.com ej1da47h15)

R$ 268,00 em 4x de R$ 67,00 sem juros

ou R$ 268,00

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

PAR PARA- BARRO DIANTEIRO CORSA e MONTANA + PAR PRESILHAS Incluso Lado Direito (passageiro) e Lado Esquerdo (motorista) - ANÚNCIO REFERENTE AO PAR + PAR PRESILHAS DE FIXAÇÃO. O Para- Barro Dianteiro protege a parte interna do carro. Preso no interior do pára-lama, não deixa a sujeira: PEDRA, BARRO, LAMA... entrar no motor. Evitando problemas futuros. O cuidado que seu carro merece ! Com o melhor custo-benefício do mercado. Material semi rígido, a peça não dobra. SERVE NOS CARROS/ANOS: MODELO NOVO CORSA anos 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 MONTANA anos 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 Especificações Peça NOVA · Produto de ótima qualidade · Peça em plástico de alta resistência · Peça semi rígida, não dobra · Peça de ENCAIXE perfeito · Peça de mercado alternativo Grau de dificuldade para instalação: MEDIA Os encaixes são os mesmos de fabrica. Não nos responsabilizamos por instalação mal feita ou errada, recomendamos contratar um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica