Vender

parceirocompraespecialafiliada

Par Garra (Suporte) Parachoque Vectra 97 A 05 - G. Componentes
Imagem de Par Garra (Suporte) Parachoque Vectra 97 A 05
Imagem de Par Garra (Suporte) Parachoque Vectra 97 A 05
Imagem de Par Garra (Suporte) Parachoque Vectra 97 A 05
1 de 3

Par Garra (Suporte) Parachoque Vectra 97 A 05

(cód. magazineluiza.com cf4685cgf7)

R$ 109,65

no Pix
(8% de desconto no pix)

Vendido e entregue por

Informações do Produto

Par garra parachoque chevrolet vectra 1997 até 2005Obs.: produto destinado para reparação, está peça vai soldada no parachoque.Esta garra foi desenvolvido para os profissionais em recuperação efetuar o reparo dos parachoque com mais garantia onde será trocado as garrinhas (suporte) e automaticamente os parachoques voltará a ter utilidade. Obs.: usadas para fixar o parachoque no carro, esse kit garra possui encaixe perfeito para que o parachoque fique alinhado, mas antes de comprar procurar um profissional que saiba efetuar o reparo.As garra de parachoque dianteiro são responsáveis por sustentar com firmeza o parachoque no veículo e inclusive fixar na guia presa no carro.Produto:- garra/suporte/guiaCor:- pretoLado:Esquerdo (motorista)Direito (passageiro)Posição:- dianteiroCompatível:- vectra 1997- vectra 1998- vectra 1999- vectra 2000- vectra 2001- vectra 2002- vectra 2003- vectra 2004- vectra 2005Especificações técnicas: Feito em plástico rígido na cor preta Encaixe sob medida Produto para reposição em caso de desgaste ou quebrado Disponível na cor preta Excelente fixaçãoO produto é novo e possui os mesmos padrões originais.Importante:- produto novo- acompanha nota fiscal- recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializadoTermos de compraGarantia de 3 mesesImagens meramente ilustrativas.Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.

Ficha Técnica