Vender
parceirocompraespecialafiliada
Moldura farol milhas neblina ASX 2013-2016 - Original - Mitsubishi
1 de 4
Moldura farol milhas neblina ASX 2013-2016 - Original
(cód. magazineluiza.com ch2hkfjdb2)
Adicional: Esquerdo
R$ 112,11
no PixVendido por
Entregue por
Informações do Produto
Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Se Possível sempre informe a numeração do CHASSI do veículo ao vendedor através do campo de perguntas, assim você estará adquirindo o produto com a correta aplicação para seu veículo. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Atenção: os produtos não serão enviados em embalagens individuais originais, pois os mesmo foram adquiridos em lotes com embalagens coletivas. NÃO SERVE PARA MOLDURAS COM FRISO CROMADO Moldura do farol de milhas neblina Selecione o lado abaixo do valor do anuncio -- LADO ESQUERDO = MOTORISTA | LADO DIREITO = PASSAGEIRO -- Anuncio unitário Aplicação: ASX 2013-2016 Produto Original Mitsubishi Código Original: 8321A521 LE 8321A514 LD Marca: Mitsubishi Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 180 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.