ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE
MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS
Descrição do produto ESTRIBO QUADRADO ORIGINAL PRATA S10 94/2011 CABINE SIMPLES
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, suporta até 150Kg bem distribuídos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.
Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA CROMADO
O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.
Tabela de aplicação:
Especificação do produto:
Tubo de 2,5”
Pintura em eletrostática de excelente qualidade
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO H2 CROMADO
Especificações
• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral
• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga
• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.
• Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro.
• Base elevada para passagem da capota marítima.
Detalhes sobre a instalação
• Fixado na aba interna da caçamba.
• Necessita furar o veículo.
Compatível com:
S10 1994
S10 1995
S10 1996
S10 1997
S10 1998
S10 1999
S10 2000
S10 2001
S10 2002
S10 2003
S10 2004
S10 2005
S10 2006
S10 2007
S10 2008
S10 2009
S10 2010
S10 2011
Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não
cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja
feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação
do Produto.
ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE
UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa
Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de
abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,
consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.