ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE
MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS
Descrição do produto ESTRIBO PLATAFORMA ALUMÍNIO PRETO.
-Descrição do produto ESTRIBO
O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque
do veículo, e protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo
isso oferece segurança, com textura antiderrapante, e é sem dúvidas um
acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o
estribo também com um acabamento impecável de ótima qualidade, e oferece um
visual muito mais sofisticado e moderno ao seu veículo
Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO.
O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.
Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE DUPLA.
Especificação Técnica:
• Confeccionado em Alumínio
• Ponteiras em Plástico de Alta Resistência
• Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes
• Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e
Pequenas Batidas
• Facilita o Acesso ao Veículo
• Suporta até 150Kg Bem Distribuídos
• Encaixe Sob Medida
• Resistente à Corrosão
• Excelente Durabilidade
• Acabamento Impecável
• Valoriza a Estética do Veículo
• Acompanha Kit de Fixação
Conteúdo da embalagem
01 Quebra mato
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas,
porcas, parafusos e suportes necessários
Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não
cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja
feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação
do Produto.
ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE
UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa
Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de
abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,
consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.