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Kit Quebra Mato Estribo Oval Santo Antônio H2 Amarok CD Cromado - HOZZ
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Kit Quebra Mato Estribo Oval Santo Antônio H2 Amarok CD Cromado
(cód. magazineluiza.com kjkd48434h)
R$ 2.227,98 em 10x de R$ 222,80 sem juros
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Informações do Produto
IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRAINFORMAR: ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA Descrição do produto: ESTRIBO OBLONGO/OVAL AMAROK CABINE DUPLA. Estribo lateral para o seu veículo, de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: Todas as AMAROK (CABINE DUPLA). Descrição do produto: QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: Todas as AMAROK. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO H2 CROMADO Especificações: • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem: • 01 santo Antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação: • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: Todas as AMAROK. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.