Vender
parceirocompraespecialafiliada
1 de 3
Kit 03 Terneron Plus Psi 10kg Leite Em Pó Bezerros Faz 90 L
(cód. magazineluiza.com hh0j4255h6)
Model: O Melhor Leite em Pó do Mercado e o Mais Completo Já Feito Pela Nuctramix Age Como Promotor de Saúde Intestinal.
R$ 769,86 em 3x de R$ 256,62 sem juros
ou R$ 769,86
no PixVendido por
Entregue por
Informações do Produto
O melhor Terneron já fabricado pela Nuctramix, o Leite em Pó Terneron PLUS PSI é um excelente concentrado para bezerros, fornecendo todos os nutrientes necessários para seu crescimento e desenvolvimento! Pode ser utilizado a partir do quinto dia de vida até o desmame, de forma diluída em água morna ou misturado em ração. MODO DE USO (PREPARO): Adicionar uma medida de 100g de Terneron (medida fornecida com o produto) para cada 900ml de água, mexer até formar uma mistura homogênea. A água deve preferencialmente estar a uma temperatura próxima aos 37°C. Após o preparo oferecer a solução leitosa imediatamente. Descartar as sobras. FORNECIMENTO: Até o 5o dia de vida do bezerro, fornecer somente leite natural. Do 6o ao 12o dia de vida, fornecer metade leite natural e metade Terneron. Do 13o dia em diante fornecer somente solução de Terneron. Fornecer a solução leitosa SEMPRE MANTENDO A CABEÇA DO ANIMAL ELEVADA (semelhante a mamada natural no teto da vaca). QUANTIDADE A SER FORNECIDA: Até os 25 dias de idade fornecer 2 litros pela manhã e 2 litros à tarde (para raças e animais menores, como Jersey, por exemplo, fornecer 1,5 litros em cada tratada). À partir do 26 dia, fornecer 2,5 litros pela manhã e 2,5 litros à tarde. (para raças e animais menores, como Jersey, por exemplo, fornecer 2 litros em cada tratada). COMPOSIÇÃO: - Consulte a bula ou fabricante. INFORMAÇÕES: - Idade: Adultos - Indicação: Bezerros - Raças: Pequenas, Médias e Grandes Itens que acompanham: - Terneron PLUS PSI 30kg (03 Sacas). - Leia a bula ou informações descritas na embalagem. REGISTRO (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): Licenciado Sob No: Produto isento de registro no MAPA conforme decreto no 5053 de 22/04/2004, art. 44, inciso II.