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Jogo Friso Lateral Celta 2007 a 2015 Cor Original Redondo - SP
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Jogo Friso Lateral Celta 2007 a 2015 Cor Original Redondo
(cód. magazineluiza.com hg2f0c57he)
Cor: Preto Liszt
R$ 144,90
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Informações do Produto
Jogo de Friso Lateral Celta 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 4 Portas Prata Switchblade Branco Summit Preto Liszt Tipo Borrachão Perfeito para equipar o seu Celta com originalidade e estilo, o Jogo de Friso Lateral é um dos itens mais procurados no mercado de acessórios automotivos, ganhando cada vez mais o gosto dos motoristas através do design mais esportivo e sofisticado que proporciona. Desenvolvido em plástico, este Friso Borrachão conta com coloração original do carro, grafia igual a da montadora, tamanho sob medida e instalação simples através de fita dupla face 3M, deixando o exterior do seu veículo mais personalizado de uma forma fácil e sem danifica-lo. Cor Disponível: - Prata Switchblade - Branco Summit - Preto Liszt OBS: As cores que não estiverem disponíveis não aparecerão no botão comprar do anúncio. Compatível com: - Celta 2007 - Celta 2008 - Celta 2009 - Celta 2010 - Celta 2011 - Celta 2012 - Celta 2013 - Celta 2014 - Celta 2015 Especificação Técnica: - Kit de Frisos Tipo Borrachão - Produzido em Plástico Polipropileno de Alta Resistência - Disponível na Cor Prata Switchblade, Branco Summit, Preto Liszt - Melhora a Estética e Protege a Lateral do Carro - Possui Grafia nas Peças Dianteiras - Fixação Prática por Fitas Dupla-Face Inclusas - Superfície Fácil de Limpar - Acomodação Perfeita no Veículo Dica: Para melhor fixação do produto, aplique sobre a superfície limpa, seca e não molhe por 24 horas. Conteúdo da Embalagem: - 02 Frisos Dianteiros - 02 Frisos Traseiros Importante: Garantia de 3 Meses. Valor do Jogo. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.