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Giroflex Luz De Emergência Sinalizador 12v Fixação Imã Carro Moto - Storm Tech
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Giroflex Luz De Emergência Sinalizador 12v Fixação Imã Carro Moto
(cód. magazineluiza.com je4d558h02)
R$ 104,90
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Informações do Produto
Giroled Luz de Emergência Giratória Sinalizador 12V Âmbar Giroflex Carro Moto Tenha o acesso necessário em momentos de urgência com o Giroled Sinalizador Âmbar! Feito no modelo 12V, este Giroled é de fácil manuseio e funcionamento, pois é completo, acompanhando base magnética e plug de alimentação na tomada do acendedor do veículo, para auxiliar sempre que necessário e livre de adaptações. Fixa-se de forma rápida, devido ao ímã e conta com uma carcaça incrivelmente resistente à chuva, garantindo um uso eficiente e simples nas horas de emergência. Este equipamento é ideal para sinalização de Viaturas Civis, Empilhadeiras, Embarcações, Guinchos, Rodovias, Motos dentre outros. Seu material de excelente qualidade ainda promove maior durabilidade do produto. Cor Disponível: - Âmbar Modelo Disponível: - 12V Especificação Técnica: - Alimentação 12V - Cabo Espiral - Rotação do Motor: 130RPM - Lâmpada: 10W - Base Magnética Para Fixação No Teto do Veículo - Fonte Alimentadora: Plug na Tomada de Isqueiro - Fixa-se no Teto do Carro por Meio de um Imã - Material: Plástico, Circuito, Fios, lâmpada e Motor de Rotação - Para Ligá-lo basta Conectar ao Acendedor de tomada de isqueiros - Baixo Consumo e Alta Luminosidade - Carcaça Resistente à Chuva - Diâmetro: 125mm - Altura: 155mm OBS1: Para utilizá-lo em motocicletas é necessário a aquisição da Haste do Giroled (não acompanha haste). OBS2: Esta Luz de emergência não dá direito de passagem ou preferência no trânsito, com exceção a agentes, órgãos ou veículos autorizados. Conteúdo da Embalagem: - 01 Giroled Importante: Garantia de 6 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.