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Gatilho Maçaneta Hb20 Hb20S Hb20X 12/19 Esquerdo Cromado - G. Componentes
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Gatilho Maçaneta Hb20 Hb20S Hb20X 12/19 Esquerdo Cromado
(cód. magazineluiza.com eh8a96g089)
R$ 83,59
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Informações do Produto
Gatilho da maçaneta interna hb20 2012 até 2019 Gatilho da maçaneta interna hb20s 2012 até 2020 Gatilho da maçaneta interna hb20x 2014 até 2019 Obs.: somente puxador As maçanetas antigas eram fabricada em plástico ou até mesmo em metal foi desenvolvida para permitir um destravamento suave da porta do automóvel, com o passar do tempo, esses tipos de maçanetas automotivas ficaram defadas dando lugar para maçanetas com gatilho, localizada dentro de uma caixa retangular fechada atrás e aberta na frente. Como qualquer outro componente do automóvel, é comum está maçanetas apresentar defeitos como afrouxamento da alavanca ou emperramento, impedindo a abertura da porta e na maioria das vezes precisa trocar este gatilho então temos a solução para resolver e melhorar o visual. Produto: - gatilho/puxador Compatível: - hb20 2012 - hb20 2013 - hb20 2014 - hb20 2015 - hb20 2016 - hb20 2017 - hb20 2018 - hb20 2019 - hb20s 2012 - hb20s 2013 - hb20s 2014 - hb20s 2015 - hb20s 2016 - hb20s 2017 - hb20s 2018 - hb20s 2019 - hb20s 2020 - hb20x 2014 - hb20x 2015 - hb20x 2016 - hb20x 2017 - hb20x 2018 - hb20x 2019 Cor: - preto Lado: - esquerdo (motorista) Ncm: 87082993 Peso: 0,50 kg Altura: 3 cm Largura: 5 cm Comprimento: 12 cm Observação: O produto novo O encaixe sob medida O disponível na cor cromado O fabricado em plástico resistente O alta qualidade e durabilidade O fácil instalação O acabamento impecável Importante: - produto novo - acompanha nota fiscal - recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado Termos de compra Garantia de 3 meses Imagens meramente ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.