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Fotocondutor Compatível com 232A ByQualy Preto para M227fdw M203dw M230fdw M206dn M203dn M227fdn M227
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Fotocondutor Compatível com 232A ByQualy Preto para M227fdw M203dw M230fdw M206dn M203dn M227fdn M227
(cód. magazineluiza.com gd2h56h644)
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Informações do Produto
Especificações: Fotocondutor Compatível para CF-232A - CF232A Cor: Preto - Black Rendimento: média de 23.000 páginas com 5% de cobertura no padrão ISO Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso Marca: ByQualy Garantia: 1 ano para Defeitos de Fabricação Impressoras Compatíveis: - M203 - M203d - M203dn - M203dw - M227 mfp - M227d mfp - M227fdn mfp - M227fdw mfp - M227sdn mfp - M230 - M230sdn - M230fdw - M206 - M206dn - M 203 - M 203d - M 203dn - M 203dw - M 227 mfp - M 227d mfp - M 227fdn mfp - M 227fdw mfp - M 227sdn mfp - M 230 - M 230sdn - M 230fdw - M 206 - M 206dn Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”. Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. Imagens meramente ilustrativas.