Vender

parceirocompraespecialafiliada

Filtro separador d agua com copo volkswagen caminha psd9836 - TECFIL
Imagem de Filtro separador d agua com copo volkswagen caminha psd9836
1 de 1

Filtro separador d agua com copo volkswagen caminha psd9836

(cód. magazineluiza.com dj6h776h3j)

R$ 421,12 em 7x de R$ 60,16 sem juros

ou R$ 421,12

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

PRODUTO: FILTRO SEPARADOR D AGUA COM COPO Aplicação: VOLKSWAGEN CAMINHAO CONSTELLATION 13190E MAN D0834190 2018 VOLKSWAGEN CAMINHAO CONSTELLATION 15190E MAN D0834190 2018 VOLKSWAGEN CAMINHAO CONSTELLATION 17190 MAN D0834190 2018 VOLKSWAGEN CAMINHAO CONSTELLATION 26280 MAN D0836 VOLKSWAGEN ANIBUS 17260OD MAN D0836260 MOTOR MERCEDES BENZ Código global: PSD9836 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica