Vender

parceirocompraespecialafiliada

Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS - SP Acessorios
Imagem de Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS
Imagem de Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS
Imagem de Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS
Imagem de Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS
Imagem de Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS
Imagem de Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS
1 de 6

Farol de milha auxiliar astra zafira 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - SP ACESSÓRIOS

(cód. magazineluiza.com gb6da1j5aj)

5.0 (1)

R$ 95,00

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

O FAROL MILHA CHEVROLET ASTRA 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 ZAFIRA 2007 2008 2009 2010 2011 é fabricado com a mais alta tecnologia oferecida no mercado de iluminação automotiva. Com a lente extremamente resistente e um ótimo acabamento, os faróis de milha dos carros são itens imprescindíveis para trafegar com segurança nas ruas e rodovias, pois proporciona um aumento de visibilidade e auxilia na iluminação em tempo chuvoso ou nebuloso. CARACTERÍSTICAS: Produto Novo de Ótima Qualidade Lente estriada em Vidro OPÇÕES DISPONÍVEIS: Lado Direito (Passageiro) * Valor Anunciado é referente a Unidade. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Regulagem de Foco Manual Encaixe de Lâmpada H3 Suporta Xenon e Lâmpadas até 55 watts Não Acompanha Lâmpadas COMPATÍVEL COM OS MODELOS: Astra 2003 até 2011 Zafira 2007 até 2011 IMPORTANTE: Garantia de 3 meses Valor unitário Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica