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Disjuntor IDR Tdr-2p 40A 30ma - Enerbras - Enerbras
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Disjuntor IDR Tdr-2p 40A 30ma - Enerbras
(cód. magazineluiza.com fc3j625090)
R$ 87,90
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Informações do Produto
Disjuntor Tdr-2p 40A 30ma 6ka - Enerbras OBS: IDR marca Enerbras. Homologado em todos os sistemas de segurança. Tome cuidado com marcas desconhecidas e não homologadas. Detalhes do produto: Desenvolvido para proteger a instalação contra fugas de correntes elétricas de baixa intensidade que um disjuntor comum não consegue detectar, ele é sem dúvida, indispensável para sua casa. É de uso obrigatório para proteção de circuitos residenciais ou comerciais, sejam eles de tomadas ou iluminação, em particular nas instalações de banheiros, cozinhas, áreas de serviço ou áreas externas. Ele possui indicador de atuação, característica que informa quando houver uma fuga de corrente. Um item essencial para a segurança da sua família, com a qualidade Enerbras que você já conhece e confia! Perguntas: Na frente do produto aparece A Tensão Nomimal (Tensão de Emprego) Un 230V. Pergunto: Esse Interruptor Diferencial Residual funciona só nesta tensão ou também funciona em 127 volts ??? Pergunto isso pois em alguns fabricantes há modelos em que aparece na frente do produto 230V e outros modelos em que aparece 110-230V Resposta: Informamos que o Interruptor TDR-40 Enerbras suporta até 230V. Podendo ser instalado tanto em 127V quanto 220V. Como saber qual IDR usar? O valor da corrente nominal do IDR deve ser igual ou superior a somatoria das correntes dos cicuitos. Exemplo: Em um quadro temos dois circuitos monofásicos protegidos pelo IDR cuja a soma das correntes nominais é de 24 A, logo esse IDR de 25A suporta a carga instalada no grupo de circuito. Pode usar IDR como disjuntor geral? IDR COMO DISJUNTOR GERAL Esse é um erro Grosseiro. Usar o IDR no lugar do disjuntor, além de mais caro, não protege os circuitos. Se houver curto circuito ou sobrecarga, o IDR não vai desarmar, podendo causar danos aos equipamentos. O risco de incêndio no imóvel também é enorme.