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Chapa batente suspensao traseira volkswagen camin 2rr512131 - SUSPENSYS
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Chapa batente suspensao traseira volkswagen camin 2rr512131
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Informações do Produto
PRODUTO: CHAPA BATENTE SUSPENSAO TRASEIRA Aplicação: VOLKSWAGEN CAMINHOES 24220 ANO 1995 A 2001 / 24250 ANO 1995 A 2002 / 26300 ANO 2000 A 2001 / 26220 ANO 2001... / 26260 ANO 2002... / 26310 ANO 2001 A 2007 / 26260E 6X4 ANO 2005... / 31260E 6X4 ANO 2005... / 26260 CONSTELLATION ANO 2006... / 31260 CONSTELLATION ANO 2006... / 31320E CONSTELLATION ANO 2006... / 31370E CONSTELLATION ANO 2006... Código global: 2RR512131 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001