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Chá De Zimbro 50 Gramas
(cód. magazineluiza.com ce15fh724g)
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Informações do Produto
Chá De Zimbro 50 Gramas Juniperus commenis L. Partes Usadas: Bagas Origem do Chá: Importado da Bulgária Quantidade / Peso: 50 gramas Informações e Benefícios do seu Chá: Descrição: Juniperus communis é um arbusto perene da família das cupressáceas que, geralmente, não atinge mais de 1 metro de altura, embora se encontrem espécimes que cheguem dos 2 aos 7 m, em forma arbustiva, ou mais, em forma arbórea (principalmente na Europa). Sugestão: O chá de Zimbro é uma ótima opção para quem busca uma alimentação natural e saudável. Preparo: Você deve tomar até quatro xícaras por dia. Coloque 1 litro de água filtrada numa panela e leve ao fogo alto. Quando começar a levantar fervura, desligue a chama e acrescente o mix de ervas escolhido - use a medida de 1 á 2 colher (sopa) para toda a mistura das ervas secas. Tampe a panela por cinco minutos. Depois coe e tome gelado (ou frio ou morno). Atenção: O chá não pode ser reaquecido depois de frio, portanto, para manter a temperatura quente, armazene a bebida numa garrafa térmica. O chá gelado deve ser acondicionado na geladeira. Seja como for, consuma em, no máximo, dez horas após o preparo. Importante: símbolo de conforto e relaxamento, o chá e cercado de tradições. Uma xícara fumegante de uma in fusão perfumada pode, além de aquecer o corpo, aumentar sua disposição e trazer benefícios para sua saúde e bem-estar. Para aproveitar ao máximo as propriedades e benefícios do Chá, deve-se consumido no mesmo dia do preparo. Podendo ser ingerido quente ou frio. Cuidado em caso de gestação, nutrizes e crianças abaixo de 6 anos. Consulte sempre um médico ou nutricionista. Dica: Evite recipiente de alumínio, prefira ágata ou jarra de vidro. Não adoce chá. Caso contrário opte por mel, açúcar mascavo ou stevia. Manter em local seco e fresco, longe do alcance de crianças. Não expor ao sol. O chá e um produto natural, isento de registro no MS conforme resolução rdc no 240/2018. Dispensado a rotulagem nutricional, resolução rdc anvisa no 360 de 23/12/2013.