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Bucha mola traseira Nissan Frontier 2008 em diante - Febest
(cód. magazineluiza.com caef357602)
R$ 51,31
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Informações do Produto
Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Se Possível sempre informe a numeração do CHASSI do veículo ao vendedor através do campo de perguntas, assim você estará adquirindo o produto com a correta aplicação para seu veículo. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Bucha feixe mola Aplicação: NISSAN FRONTIER D22U 1997.09-2004.09 [CA] NISSAN FRONTIER D40B 2008.08-2012.01 [GL] NISSAN NAVARA D40M 2005.05- [EL] NISSAN XTERRA WD22 1999.05-2004.12 [CA] TOYOTA HIACE/REGIUSACE KDH2##,TRH2## 2013.12- [JP] TOYOTA HIACE/REGIUSACE KZH1##,LH1##,RZH1##,TRH1## 1989.08-2005.01 [JP] TOYOTA LITE/TOWNACE V,WG KR27,YR2#,30,CR2#,3# 1992.01-1996.10 [JP] TOYOTA LITEACE VAN WAGON CR2#,KR2#,YR2# 1992.01-1995.01 [EU] TOYOTA LITEACE VAN WAGON CR27,KR2#,YR2#,39 1992.01-2000.07 [GR] TOYOTA TACOMA RZN140,150,19#,VZN150,195 1995.01-2004.09 [US] MAZDA E2000/E2200 SD/SR 1997-2001 MAZDA E2000/E2200 SK/SL 1999-2006 Código Febest: TAB-277 Código Original: 90389-14037 Marca: Febest. Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 120 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.