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Bucha estabilizador traseiro FX 45 FX35 02-08 - Febest
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Bucha estabilizador traseiro FX 45 FX35 02-08 - Febest

(cód. magazineluiza.com jdj8a2h052)

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Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Se Possível sempre informe a numeração do CHASSI do veículo ao vendedor através do campo de perguntas, assim você estará adquirindo o produto com a correta aplicação para seu veículo. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Bucha estabilizador traseiro Aplicação: NFINITI Q40/G SEDAN V36 2006.08-2015.02 [US] INFINITI G35/37/25 SEDAN V36 2006.08-2013.05 [CA] INFINITI G35/37/25 SEDAN V36 2006.12-2013.06 [EL] INFINITI FX45/35 S50 2002.11-2008.03 [US] NISSAN G35/37/25 SEDAN V36 2006.08-2014.03 [GL] NISSAN FAIRLADY Z Z34 2008.12- [JP] INFINITI G37 SEDAN V36 2008.07-2013.06 [ER] INFINITI Q60/G CONVERTIB HV36 2009.03- [US] INFINITI Q60/G CONVERTIB HV36 2009.03- [CA] NISSAN 370Z Z34 2009.04- [ER] NISSAN 370Z Z34 2008.10- [US] NISSAN 370Z Z34 2008.10- [CA] NISSAN 370Z Z34 2008.10- [GL] NISSAN SKYLINE V36 2006.11-2014.03 [JP] Código Febest: NSB-FX35R Código Original: 54613-JK01A Marca: Febest. Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 120 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica