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Bucha dianteira bandeja Toyota Camry 2006 em diante - Febest
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Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. bucha dianteira bandeja Aplicação: DAIHATSU ALTIS 2006-2011 DAIHATSU ALTIS 2001-2006 TOYOTA HIGHLANDER HV MHU2# 2005.03-2007.05 [US] TOYOTA ALPHARD G/V ANH1#,MNH1# 2002.05-2008.04 [JP] TOYOTA ALPHARD HV ATH10 2003.07-2008.04 [JP] TOYOTA ALPHARD MNH10 2003.12-2008.04 [GR] TOYOTA AVALON AVX40,GSX40 2012.10- [US] TOYOTA AVALON GSX30 2005.01-2012.10 [GR] TOYOTA AVALON GSX30 2005.01-2012.10 [US] TOYOTA AVALON GSX40 2012.10- [GR] TOYOTA CAMRY (JPP) ACV30,MCV3# 2001.07-2006.01 [US] TOYOTA CAMRY (JPP) ACV40,ASV40,GSV40 2006.01-2011.08 [US] TOYOTA CAMRY (NAP) ACV30,MCV3# 2001.07-2006.02 [US] TOYOTA COROLLA NDE180,NRE180,ZRE18# 2013.06- [EU] TOYOTA ESTIMA HYBRID AHR10 2001.05-2006.01 [JP] TOYOTA ESTIMA T/L ACR30,40,MCR30,40 1999.12-2006.01 [JP] TOYOTA PREVIA/TARAGO ACR30,CLR30 2000.02-2006.01 [EU] TOYOTA PREVIA/TARAGO ACR30,CLR30 2000.02-2006.01 [GR] TOYOTA SOLARA ACV30,MCV31 2003.07-2008.12 [US] TOYOTA WINDOM MCV30 2001.07-2006.03 [JP] LEXUS ES240/350 ACV40,GSV40 2006.05-2012.06 [GR] LEXUS ES300 MCV30 2001.07-2006.03 [GR] LEXUS ES300/330 MCV3# 2001.07-2006.03 [US] LEXUS ES350 GSV40 2006.03-2012.06 [US] Código Febest: TAB-046 Código Original: #48068-28120 Marca: Febest. Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 90 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica