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Batente mola suspensao dianteira mb 1417s o500 onibus r742 - REI
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Batente mola suspensao dianteira mb 1417s o500 onibus r742

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Informações do Produto

PRODUTO: BATENTE MOLA SUSPENSAO DIANTEIRA Aplicação: MB 1417S O500 ONIBUS 1725 O500 ONIBUS 1728 O500 ONIBUS 1732 O500 ONIBUS 1725 O500U ONIBUS OF1113 ONIBUS OF1313 ONIBUS OF1315 1AS ONIBUS OF1317 ONIBUS OF1318 1AS ONIBUS OF1320 1AS ONIBUS OF1417 ONIBUS OF1620 ONIBUS OF1621 ONIBUS OF1721 ONIBUS OF1721 ONIBUS OF1722 ONIBUS OH1315 ONIBUS OH1316 ONIBUS OH1316G ONIBUS OH1318 ONIBUS OH1319 ONIBUS OH1320 ONIBUS OH1419 ONIBUS OH1420 ONIBUS OH1625 ONIBUS EIXO DIANTEIRO Código global: R742 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica