Vender

parceirocompraespecialafiliada

Batente inferior coxim suspensao cambio * aplica 6682420143 - REI
Imagem de Batente inferior coxim suspensao cambio * aplica 6682420143
1 de 1

Batente inferior coxim suspensao cambio * aplica 6682420143

(cód. magazineluiza.com dbe38gg66d)

R$ 131,54 em 2x de R$ 65,77 sem juros

ou R$ 131,54

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

PRODUTO: BATENTE INFERIOR COXIM SUSPENSAO CAMBIO Aplicação: * APLICA NOS COXINS R3232 - R 3312 * MB 710 712 712C 715 715 ACCELO 912 ACCELO 913 ACCELO 914 ACCELO 915 ACCELO 915C ACCELO 915E ACCELO L710 ACCELO L710D ACCELO L913D ACCELO LO710D ONIBUS LO809 ONIBUS LO812 ONIBUS LO813D ONIBUS LO814 ONIBUS LO914 ONIBUS OF809 ONIBUS OF812 ONIBUS OF1114 ONIBUS OH1115L ONIBUS Código global: 6682420143 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica