Vender
parceirocompraespecialafiliada
Alavanca Reclinagem Encosto Banco Dianteiro L200 Triton Pajero Dakar Novo - Original - Mitsubishi
1 de 3
Alavanca Reclinagem Encosto Banco Dianteiro L200 Triton Pajero Dakar Novo - Original
(cód. magazineluiza.com eaej87ag80)
Adicional: Direito
R$ 284,11 em 4x de R$ 71,03 sem juros
ou R$ 284,11
no PixVendido por
Entregue por
Informações do Produto
Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Se Possível sempre informe a numeração do CHASSI do veículo ao vendedor através do campo de perguntas, assim você estará adquirindo o produto com a correta aplicação para seu veículo. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Atenção: os produtos não serão enviados em embalagens individuais originais, pois os mesmo foram adquiridos em lotes com embalagens coletivas. Alavanca regulagem reclinagem encosto Banco Dianteiro -- LADO ESQUERDO = MOTORISTA | LADO DIREITO = PASSAGEIRO -- Cor: Preta Aplicação: Mitsubishi L200 Triton 2007-2014 Mitsubishi Pajero Dakar 2010-2017 Produto Original Mitsubishi Código Original: MN179457XA MN179458XA Marca: Mitsubishi Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 180 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.