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3 X Toner Mlt D111 D111s M2020w M2070w 2070w Com Chip - Ares / Byqualy / Premium Quality / Premium / Monocron
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3 X Toner Mlt D111 D111s M2020w M2070w 2070w Com Chip
(cód. magazineluiza.com aghd1ke7a5)
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Informações do Produto
--Kit com 03 unidades100% NOVOMODELO ATUALIZADO DADOS TÉCNICOS: MODELO ATUALIZADO, FUNCIONARÁ EM TODOS MODELOS Cartucho de Toner Compatível MLT-D111S / MLT-D111 / D111 / D111s / 111s -> CHIP ATUALIZADO IMPRESSORAS COMPATÍVEIS: M2020M2020WM2020FWSLM2020SLM2020WSLM2020W/XAAM2070M2070FM2070WM2070FWSLM2070SLM2070WSLM2070FSLM2070FWM2022M2022WSLM2022SLM2022WM-2020M-2020WM-2020FWSL-M2020SL-M2020WSL-M2020W/XAAM-2070M-2070FM-2070WM-2070FWSL-M2070SL-M2070WSL-M2070FSL-M2070FWM-2022M-2022WSL-M2022SL-M2022W M2021M2021WM2071M2071WM2070FHM2071FH Cor: Preto - Black - BK Rendimento: até 1.800 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso. Marca: ByQualy / Ares / Quality Premium*Enviado conforme estoque disponível -> Cartucho de Toner novo, embalado e lacrado.. -> Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo. -> Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, não danifica sua impressora. -> Pode ser feito a recarrega após a utilização. -> Toner vai na embalagem lacrada e com proteção para o transporte. -> Sua impressora funcionará perfeitamente, sem perda de qualidade de impressão. -> Validade de 24 meses, desde que não fique armazenado em local com luz solar ou humidade e dentro da sua embalagem original. Imagens meramente ilustrativas. Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.