Vender
parceirocompraespecialafiliada
3 X Cartucho Toner Laserjet Pro 400 M401n 6.900 Páginas cada ce505x / cf280x - Ares / Byqualy / Premium Quality / Premium / Monocron
1 de 6
3 X Cartucho Toner Laserjet Pro 400 M401n 6.900 Páginas cada ce505x / cf280x
(cód. magazineluiza.com dkce289jb3)
R$ 289,99
R$ 274,99 em 5x de R$ 55,00 sem juros
ou R$ 274,99
no PixVendido por
Entregue por
Informações do Produto
kit com 03 unidades DADOS TÉCNICOS: Cartucho de Toner Compatível com Ce505x Ce505 505x 505 Cf280x Cf280 280x 280IMPRESSORAS COMPATÍVEIS: LASERJET: M-425M-401M-401NM-425DNM-401DNEM-401DNM-401DWP-2035P-2055P-2035NP-2055NP-2055XP-2055DN Cor: Preto - Black - BK Rendimento: até 6.900 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso. Marca: Chinamate / Evolut / ByQualy / Ares / Evolut / Quality Premium -> Cartucho de Toner novo, embalado e lacrado. -> Troca imediata para defeitos de fabricação na garantia. -> Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo. -> Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, não danifica sua impressora. -> Pode ser feito a recarrega após a utilização. -> Toner vai na embalagem lacrada e com proteção para o transporte. -> Sua impressora funcionará perfeitamente, sem perda de qualidade de impressão. -> O Toner Compatível tem rendimento igual ao toner original da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc). Imagens meramente ilustrativas. Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the