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Vinil Transparente Adesivo 150g A4 Brilhante 210mmx297mm PVC Autoadesivo Pacote Com 100 folhas - Master
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Vinil Transparente Adesivo 150g A4 Brilhante 210mmx297mm PVC Autoadesivo Pacote Com 100 folhas
(cód. magazineluiza.com cf477hh78g)
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Informações do Produto
Especificações: Vinil Transparente Adesivo 150g A4 PVC Autoadesivo com Brilho Gramatura: 150 g/m2 Tamanho: A4 (210 mm x 297 mm) Tipo: Vinil Autoadesivo Brilhante Cor: Transparente Quantidade: 100 folhas (10 pacotes com 10 folhas cada) Estado: Novo e Lacrado. Marca: Premium / Scitop / Master / Importado *Enviado conforme estoque disponível Garantia: 1 ano para Defeitos de Fabricação Principais usos para o Vinil / PVC: Personalização de rótulos Etiquetas Anúncios Adesivos Comunicação interna de ambientes Conheça um pouco mais sobre o Vinil / PVC Adesivo: Ótimo para trabalhar com personalização de etiquetas, rótulos e adesivos em geral, e por ser um vinil transparente, seu acabamento em objetos translúcidos é perfeito. O vinil adesivo brilhante transparente é mais uma opção para sua linha de produtos de personalização, use sua criatividade e destaque-se ainda mais no mercado, aproveite! Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores." Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência". The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. Imagens meramente ilustrativas.