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Toner Compatível TN221 TN225 Magenta para 3140 3170 9020 9130 9330 9020 - PREMIUM
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(cód. magazineluiza.com gak33hda64)

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Informações do Produto

Cartucho de Toner TN221 TN225 Compatível. Cartucho de Toner TN221 TN225 Compatível, na cor magenta. Compatível com as Impressoras HL-3140CW, HL-3170CDW, DCP-9020CDN, MFC-9130CDW, MFC-9330CDW, MFC-9020CDN. Com rendimento médio de 1.400 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner Compatível de excelente qualidade e desempenho. COMPATIBILIDADE Impressoras Compatíveis: HL-3140CW HL-3170CDW DCP-9020CDN MFC-9130CDW MFC-9330CDW MFC-9020CDN ESPECIFICAÇÕES: Produto Compatível Toner Compatível TN221Y TN221 Cor: Magenta Rendimento médio de 1.400 páginas **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Informações Legais: *Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. ” - Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. Imagens meramente ilustrativas.

Ficha Técnica