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Toner Compatível Premium MLT-D116L D116 M2885 M2825 M2835
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Informações do Produto

CARTUCHO DE TONER MLT-D116L D116 COMPATÍVEL Cartucho de toner Compatível D116 MLT-D116L, para osseguintes modelos de impressora: SL-M2625, SL-M2826, SL-M2676, SL-M2675F,SL-M2875FD, SL-M2825ND, SL-M2626ND, SL-M2885FW, SL-M2835DW. Rende em média3.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de altaqualidade e desempenho. COMPATIBILIDADECompatível com os modelos de Impressora:Xpress SL-M2625 Xpress SL-M2826Xpress SL-M2676 Xpress SL-M2675FXpress SL-M2875FDXpress SL-M2825NDXpress SL-M2626NDXpress SL-M2885FW Xpress SL-M2835DW ESPECIFICAÇÃO Produto Compatível Toner MLT-D116L | D116 Cor: Preto – Black – BK Rende aproximadamente3.000 impressões. **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM,CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EMESTOQUE.Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto,lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção notransporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja paraimpressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é oideal para vocêGarantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercadode suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes comexcelência e agilidade. Informações Legais: *Marcas e Modelos são citadas apenas para melhorcompreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dosprodutos.Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em leique não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesado Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da PropriedadeIndustrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos taisdispositivos:Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta eapresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas,claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade eorigem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde esegurança dos consumidores. ” Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá:(...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar adestinação do produto. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. Imagens meramente ilustrativas.

Ficha Técnica