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Toner Compativel Com Impressora M402 M426 CF226A CF-226A 226A Premium
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TONERCOMPATÍVEL CF226A 226A CF226AB | M426FDW M426DW M402DN M402N M402DNE Cartuchode Toner Compatível CF 226A para os seguintes equipamentos LaserJet: M-426,M-426FDW, M-426DW, M-402DN, M-402N, M426FDN M-426FDN, M402D M-402D. Rende emmédia 3.100 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner com ótimaqualidade de impressão. Compatibilidade TonerCompatível CF226A para os seguintes modelos de equipamentos: LaserJet M426FDWLaserJetM426DWLaserJetM402DNLaserJetM402DNELaserJetM402NLaserJetM426FDNLaserJetM402D EspecificaçãoProduto CompatívelToner Compatível CF226A CF226ABRendimento médio de 3.100 páginas **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM,CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EMESTOQUE. Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder nomercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes comexcelência e agilidade. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto,lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção notransporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja paraimpressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é oideal para você.Informações legais:***Marcas e Modelos são citadas apenas para melhorcompreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dosprodutos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que nãopode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa doConsumidor (Lei no. 8.078-90) e Art. 132, inciso II, da Lei da PropriedadeIndustrial (no. 9.279-96), que são leis federais e seguem transcritos taisdispositivos *Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078-90): “A oferta eapresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas,claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade eorigem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde esegurança dos consumidores.”*Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279-96): O titular damarca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem amarca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticasleais de concorrência”.*The brands cited in the ad belong to their respectivemanufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product,as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.

Ficha Técnica