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Toner Compatível 202a Magenta Cf503a Color LaserJet Pro M254 M254dn M254dw M254nw mfp M280 M280nw - PREMIUM
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Informações do Produto

TONER COMPATÍVEL CF503A 202A MAGENTA | M281FDW M254DW M-281FDW M-254DW Cartucho de toner CF503A 202A Compatível, na cor magenta. Para os seguintes modelos de impressora: Laserjet Color M281FDW M281 M-281, Laserjet Color M254DW M254 M-254. Rende em média 1.300 páginas considerando 5% de cobertura na folha A4. Toner de excelente qualidade e desempenho nas impressões. COMPATIBILIDADE Toner CF503A Compatível com as impressoras: Multifuncional Laserjet Color M281FDW Impressora Laserjet Color M254DW ESPECIFICAÇÃO Produto Compatível Toner Compatível CF503A | 202A Cor: Magenta Rendimento aproximado de 1.300 páginas **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto para uso, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto novo com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para uso em escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você. Informações legais: ***Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078-90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279-96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos *Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078-90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” *Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279-96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. *The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. *Rendimento médio informado conforme Norma ISO-IEC 19752. *Imagens meramente ilustrativas.

Ficha Técnica