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Tampa tanque com sistema rosca interna delivery 2z0201551 - MIW
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Tampa tanque com sistema rosca interna delivery 2z0201551
(cód. magazineluiza.com ge52ebk332)
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Informações do Produto
PRODUTO: TAMPA TANQUE COM SISTEMA ROSCA INTERNA Aplicação: DELIVERY 5140 8150 5140EOD 8150EOD 9150EOD 8150E 9150E 8120OD 9150OD 8120 8150 8150OD 7120 18310 13190 15190 26220 26260 13150 13180 15180 17210 17310 26310 17220 23310 31260 31310 23210 23310 23220 17250E 23250E 24250E 13170E 15170E 13180E 15180E 15190E 17210OD 17240OT 15180EOD 17210EOD 26260E 31260E 17260EOT 18320EOT CONSTELLATION 13180E 15180E 17250E 24250E 19320E TAMPA FORD CARGO COM TANQUE DE 275L Código global: 2Z0201551 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001