Vender
parceiroalindajoias
Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Strada 2008 2009 - Texas 4X4
1 de 6
Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Strada 2008 2009
(cód. magazineluiza.com dadefd367a)
R$ 169,89 em 2x de R$ 84,95 sem juros
ou R$ 144,41
no PixVendido e entregue por
Informações do Produto
Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Strada 2008 2009 Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Strada 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Pelo fato de ser produzida em Aço Inoxidável, esta Soleira é super-resistente e não enferruja. A instalação é fácil, e pode ser feita em casa sem nenhum problema. A fixação é personalizada, é feita com Fita 3M Especial, que não altera a espessura do Produto, garantindo assim excelente durabilidade sem causar danos ao seu veículo. A Soleira de Porta protege seu carro contra riscos, além de proporcionar um visual esportivo para o automóvel, pois é personalizado e fabricado sob medida para cada veículo com alto padrão de tecnologia e matéria prima. Especificações: Alta resistência. Rigoroso controle de qualidade. Maior cobertura da área das soleiras. Corte e gravação a laser. Identificação do modelo de cada soleira. Não deixa rebarba por ser cortado a laser. Fabricado em aço inox escovado de 0,6mm de alta qualidade. Fixação por fita dupla face 3M, a melhor do mercado. Tamanho Dianteira : 60 cm X 4,5 cm (CxA).Conteúdo da Embalagem: 02 - Soleiras Dianteiras. Compatível com: Fiat Strada 2004 à 2020 (compatível para todas as versões cabine simples) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Strada 2004-2020 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para Motos, Carros Sedan e Hatch, SUVs e Pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.