Vender
parceiroalindajoias
1 de 6
Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Saveiro 2020
(cód. magazineluiza.com ag5h0bhh55)
R$ 169,89 em 2x de R$ 84,95 sem juros
ou R$ 144,41
no PixVendido e entregue por
Informações do Produto
Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Saveiro 2020 Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Saveiro 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Pelo fato de ser produzida em Aço Inoxidável, esta Soleira é super-resistente e não enferruja. A instalação é fácil, e pode ser feita em casa sem nenhum problema. A fixação é personalizada, é feita com Fita 3M Especial, que não altera a espessura do Produto, garantindo assim excelente durabilidade sem causar danos ao seu veículo. A Soleira de Porta protege seu carro contra riscos, além de proporcionar um visual esportivo para o automóvel, pois é personalizado e fabricado sob medida para cada veículo com alto padrão de tecnologia e matéria prima. Especificações: Alta resistência. Rigoroso controle de qualidade. Maior cobertura da área das soleiras. Corte e gravação a laser. Identificação do modelo de cada soleira. Não deixa rebarba por ser cortado a laser. Fabricado em aço inox escovado de 0,6mm de alta qualidade. Fixação por fita dupla face 3M, a melhor do mercado. Tamanho Dianteira : 60 cm X 5 cm (CxA).Conteúdo da Embalagem: 02 - Soleiras Dianteiras. Compatível com: Volkswagen Saveiro 2009 à 2022 (compatível para todas as versões cabine simples) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Soleira Inox Escovado 2 Porta Original Mult Saveiro 09-22 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para Motos, Carros Sedan e Hatch, SUVs e Pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.