Vender

parceiroalindajoias

Soleira Aço Inox 4 Portas Hilux Cabine Dupla 2006 - Texas 4X4
Imagem de Soleira Aço Inox 4 Portas Hilux Cabine Dupla 2006
Imagem de Soleira Aço Inox 4 Portas Hilux Cabine Dupla 2006
Imagem de Soleira Aço Inox 4 Portas Hilux Cabine Dupla 2006
Imagem de Soleira Aço Inox 4 Portas Hilux Cabine Dupla 2006
1 de 4

Soleira Aço Inox 4 Portas Hilux Cabine Dupla 2006

(cód. magazineluiza.com hgge5b99f3)

R$ 223,29 em 3x de R$ 74,43 sem juros

ou R$ 189,80

no Pix
(15% de desconto no pix)

Vendido e entregue por

Informações do Produto

Soleira aço inox 4 portas hilux cabine dupla 2006 Soleira aço inox 4 portas original brasikar hilux cd 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Sobre o produto: Pelo fato de ser produzida em aço inoxidável, esta soleira é super-resistente e não enferruja. A soleira de porta protege seu carro contra riscos, além de proporcionar um visual esportivo para o automóvel, pois é personalizado e fabricado sob medida para cada veículo com alto padrão de tecnologia e matéria prima. Especificação técnica: Alta resistência. Rigoroso controle de qualidade. Maior cobertura da área das soleiras. Corte e escrito em alto relevo. Identificação do modelo de cada soleira. Não deixa rebarba por ser cortado a laser. Fabricado em aço inox de 1mm de alta qualidade. Fixação por fita dupla face, a melhor do mercado. Tamanho dianteira: 50cm x 4,5cm (cxa). Tamanho traseira: 29cm x 4,5cm (cxa). Conteúdo da embalagem: 02 soleiras dianteiras. 02 soleiras traseiras. Compatível com: Toyota hilux 2005 à 2015 (compatível para todas as versões e cabines) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Soleira aço inox 4 portas original brasikar hilux cd 05-15 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela texas 4x4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para carros e pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.

Ficha Técnica