Vender

parceiroalindajoias

Soleira Aço Inox 2 Porta Gravada Laser Montana 2004 - Texas 4X4
Imagem de Soleira Aço Inox 2 Porta Gravada Laser Montana 2004
Imagem de Soleira Aço Inox 2 Porta Gravada Laser Montana 2004
Imagem de Soleira Aço Inox 2 Porta Gravada Laser Montana 2004
1 de 3

Soleira Aço Inox 2 Porta Gravada Laser Montana 2004

(cód. magazineluiza.com cb7cj0k797)

R$ 223,29 em 3x de R$ 74,43 sem juros

ou R$ 189,80

no Pix
(15% de desconto no pix)

Vendido e entregue por

Informações do Produto

Soleira aço inox 2 porta gravada laser montana 2004 Soleira aço inox 2 portas original brasikar montana 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Sobre o produto: Pelo fato de ser produzida em aço inoxidável, esta soleira é super-resistente e não enferruja. A soleira de porta protege seu carro contra riscos, além de proporcionar um visual esportivo para o automóvel, pois é personalizado e fabricado sob medida para cada veículo com alto padrão de tecnologia e matéria prima. Especificação técnica: Alta resistência. Rigoroso controle de qualidade. Maior cobertura da área das soleiras. Corte e escrito em alto relevo. Identificação do modelo de cada soleira. Não deixa rebarba por ser cortado a laser. Fabricado em aço inox de 1mm de alta qualidade. Fixação por fita dupla face, a melhor do mercado. Tamanho dianteira: 41,5 cm x 5 cm (cxa). Conteúdo da embalagem: 02 soleiras dianteiras. Compatível com: Chevrolet montana 2004 à 2021 (compatível para todas as versões e cabines) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Soleira aço inox 2 portas original brasikar montana 04-21 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela texas 4x4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para carros e pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.

Ficha Técnica