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Porca flangeada m8 x 1,25 motor cummins ford f3 2rd145457 - FEY
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Porca flangeada m8 x 1,25 motor cummins ford f3 2rd145457
(cód. magazineluiza.com ceg0e6142e)
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Informações do Produto
PRODUTO: PORCA FLANGEADA M8 X 1,25 MOTOR CUMMINS Aplicação: FORD F350 SIMPLES ANO 21/07/14 A 30/09/19 F4000 4X2 ANO 21/07/14 A 30/10/19 F4000 4X4 ANO 21/07/14 A 30/10/19 814E ANO 07/02/05 A 07/01/16 1317E 4X2 ANO 07/02/05 A 03/04/11 1517E 4X2 ANO 07/02/05 A 03/04/11 1717E 4X2 ANO 07/02/05 A 03/04/11 1319 4X2 ANO 30/01/12 A 15/02/16 1719 4X2 ANO 30/01/12 A 30/10/19 1519 4X2 ANO 30/01/12 A 30/10/19 1419 4X2 ANO 15/02/16 A 30/10/19 1119 ANO 13/11/13 A 30/10/19 Código global: 2RD145457 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001