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Porca flange cardan cambio 1.1/4 x 18 fios agral te3521213 - MIC
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Porca flange cardan cambio 1.1/4 x 18 fios agral te3521213
(cód. magazineluiza.com be53cg522j)
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Informações do Produto
PRODUTO: PORCA FLANGE CARDAN CAMBIO 1.1/4 X 18 FIOS Aplicação: AGRALE 13000 FORD 1419 1422 1618 1619 1621 1622 2319 2422 F14000 F16000 GMC 12170 14190 15190 16220 IVECO EUROCARGO 150E20 150E20T 160E23 160E23T MERCEDES 1418 ONIBUS OF1620 O366 VW 13190 15190 13170 15170 17300 13150 13180 15180 17220 24220 26300 26260 31260 26310 24250 26260 31260 31320 31370 VOLVO ONIBUS B10M B58E B58E B10M VM23 Código global: TE3521213 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001