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Parafuso cilindrico flangeado sextavado interno m 07w399265 - VW
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Parafuso cilindrico flangeado sextavado interno m 07w399265
(cód. magazineluiza.com bh2d8kahbf)
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Informações do Produto
PRODUTO: PARAFUSO CILINDRICO FLANGEADO SEXTAVADO INTERNO M8X40 Aplicação: VOLKSWAGEN CAMINHOES/ONIBUS PARAFUSO CILINDRICO FLANGEADO SEXTAVADO INTERNO M8X40 - MK8X4 CONSTELLATION 17/24/26/31-280 ADVANTECH ANO 2012 A 2015 CONSTELLATION 13/15/17-190 ADVANTECH ANO 2012 A 2015 CONSTELLATION 17/24/26/31-280 ANO 2016... CONSTELLATION 13/15/17-190 ANO 2016... TGX 28/29/33-440 ANO 2012 A 2016 TGX 28/29/33-440 / 29-480 ANO 2017... 15-190 / 17-230 ANO 2012... 17-260 ANO 2014... Código global: 07W399265 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001