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Parabarro lameiro dianteiro L200 Triton parte frente Original - Mitsubishi
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Parabarro lameiro dianteiro L200 Triton parte frente Original
(cód. magazineluiza.com dd9j4eb9h1)
Adicional: Direito
R$ 462,02 em 7x de R$ 66,00 sem juros
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Informações do Produto
"Seja bem vindo a Ecorepair! Por favor leia com atenção: • Antes de clicar em comprar tire todas suas dúvidas através do campo de perguntas e nas fotos dos produtos. • Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. • Se Possível sempre informe a numeração do CHASSI do veículo ao vendedor através do campo de perguntas, assim você estará adquirindo o produto com a correta aplicação para seu veículo. • Nos casos de troca ou devoluções onde o comprador não tenha tirado todas suas dúvidas a respeito da correta aplicação do produto para seu veículo todos os custos de transporte serão de responsabilidade do comprador, portanto sempre nos consulte antes de efetuar a sua compra. Atenção: os produtos não serão enviados em embalagens individuais originais, pois os mesmo foram adquiridos em lotes com embalagens coletivas. Para-barro interno do para-lama dianteiro - parte dianteira (menor) -- ATENÇÃO SERVE APENAS EM MODELOS "HPE" A PARTIR DE 2012 COM FAROIS FOCO DUPLO -- ANUNCIO UNITÁRIO SELECIONE O LADO DESEJADO Aplicação: Mitsubishi L200 Triton HPE 2012-2017 - Mitsubishi Pajero Dakar 2010-2017 Produto Original Mitsubishi Código Original: 5370B191 / 5370B192 / 5370B421 / 5370B422 Marca: Mitsubishi Peça 100% nova, fotos do produto. Garantia: 180 dias para defeitos de fabricação. Informações Gerais: Favor verificar através das fotos e do campo de perguntas se o produto é compatível com o modelo que deseja. A instalação deste componente deve ser realizada por um profissional qualificado. Danos devidos à má instalação não são cobertos pela Garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo."